Regulamento
6º
BTT Feminino e Pedestre 2018
Art
1º Introdução
1.1
A Associação
Desportiva Vinhais Extreme, com as devidas autorizações associativas e
federativas, organiza o "6º BTT
Feminino 2018", que se celebrará em regime de Passeio, no dia 11 de março 2018 pelas
10h00 em Vinhais (Portugal).
1.2 Terá 1 percurso, com a
extensão de 15 km. O local de partida, secretariado e banhos
serão no Parque
Biológico de Vinhais.
1.3 Está
aberto, apenas, a atletas de sexo
feminino.
1.4 O 6º BTT
Feminino não é uma prova de competição, é um passeio em que as
participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, não sendo
cronometrado nem atribuído uma classificação do tempo dispêndio no final.
1.5 Encontra-se
inserida na vertente de ciclismo para todos e disputa-se em conformidade com os
regulamentos da UVP-FPC com o presente regulamento.
Art
2º Participação
2.1 É uma prova aberta a todas as
ciclistas de competição, ciclodesportistas, cicloturistas, betetistas federadas
ou não federadas do sexo feminino e maiores de 18 anos.
2.2 As participantes menores de idade sem
licença desportiva da UVP-FPC têm que obrigatoriamente apresentar uma
declaração dos encarregado de educação a autorizar a sua participação na prova.
2.3 É obrigatório o uso
de capacete de
ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata
da prova.
2.4 A
participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na
totalidade dos riscos inerentes à sua participação.
2.5 As
atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no 6º BTT
Feminino, conscientes de que pode ser uma prova exigente do ponto de vista
físico da qual requer uma preparação física adequada às exigências do passeio.
A
organização recomenda que cada atleta efectue um exame médico adequado antes de
participar nesta prova.
2.6 À organização da prova não
poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e
acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelas concorrentes,
quer hajam sido estas as vítimas.
2.7 Para participar não é
obrigatório a atleta ter a sua licença em dia como federada pela sua
respectiva federação, isto porque a Organização irá subscrever o
seguro exclusivo (Artº 10) para esta prova.
Art
3º Inscrições
3.1 As
inscrições para a prova abrem online dia 02/03/2018 às 24h em http://passeiofeminino.blogspot.pt/.
3.2 O levantamento da documentação, inscrições
como respetivo pagamento, placa frontal da bicicleta, será efetuado no
secretariado da prova.
·
Dia 11 de março das 09h00 as 09h30
3.3 Na taxa de inscrição do 6º BTT Feminino já se encontram
incluídos os reforços alimentares líquidos e sólidos
durante a prova, enquadramento logístico, seguro de acidentes pessoais, banhos e
almoço de encerramento.
3.3.1 – Inscrição com Seguro; reforços
e almoço*
3.3.2 –
Inscrição com seguro; reforços sem almoço*
3.3.3 –
Acompanhantes (almoço)*
As inscrições encerram dia 10 de março 2018.
3.5 Para
o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a
apresentação do termo de responsabilidade assinado para os menores de idade
e um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) devidamente
regularizado.
3.6 A
placa frontal da bicicleta é pessoal e intransmissível, não sendo permitido o
seu uso por outra pessoa.
3.9.1 Todas as participantes deverão
colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira,
na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
3.9.2 Não é permitido durante a prova
alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta,
acrescentar qualquer tipo de mensagem, imagem seja de cariz publicitário ou
não.
Art 4º Passeio
4.1 O passeio decorrerá por trilhos, caminhos rurais, estradas estando
os mesmos abertos à passagem de outro tipo de veículos, pelo que todos as
participantes devem respeitar as regras de circulação em vias públicas, tendo
especial atenção no cruzamento de algumas vias principais.
4.2 As participantes que desistam no decorrer do passeio devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone,
anunciando a sua desistência.
Ao
ser detetada a ausência de uma participante, podem ser despoletados meios de socorro
e de resgate, o desrespeito por esta norma responsabilizará a atleta que não
fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate.
Para
além disso será sancionada com a proibição de participar em edições posteriores
da atividade.
4.3 A
organização disporá de um acompanhamento de ambulância e carros vassouras,
havendo necessidade as participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da
organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
4.4 A
organização fornecerá abastecimentos líquidos e sólidos em locais apropriados
durante o percurso, cabendo a cada participante a responsabilidade por outros
tipos de abastecimento.
4.5 Não será disponibilizado serviço de assistência
técnica, cabendo a cada participante a tarefa da resolução de problemas
eventualmente surgidos.
4.6 Todas as ciclistas encontrarão durante o percurso
marcações ou placas sinalizadoras de orientação e terão o apoio de elementos
ligados a organização.
4.7 A
organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do
funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse
motivo tenha que compensar as participantes.
Art 5º Civismo
5.1 As participantes são
obrigadas a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação
do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pelo passeio, desde o percurso da
prova até à zona de saída e de chegada.
É
proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da
prova. Cabe as participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das
embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
No
final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela
organização recipientes para depositar o lixo transportado pelas atletas. O
desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão da atleta da prova.
Art 6º Sanções
·
Consideram-se sancionados
todas as participantes que:
6.1 Não respeitem as regras e o código da
Estrada, tendo em conta o fato das estradas estarem abertas ao trânsito;
6.2 Não respeitem as ordens e indicações
dadas pelos elementos da organização;
6.3 Sujem ou degradem o percurso e demais
zonas utilizadas durante o passeio;
6.4 Adotem
um comportamento anti-desportista, socorrendo-se de meios irregulares;
6.5 Adotem comportamentos que impeçam o
normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento;
6.7 Em caso de desistência, não o
comuniquem à organização.
6.8
As sanções aplicadas podem ser:
1. Exclusão da prova;
2. Impedimento de participar em edições
posteriores da prova;
6.9 As infrações podem ser detetadas e comunicadas
pelos membros da organização, cabendo a uma comissão disciplinar composta por
elementos da organização a decisão final quanto às sanções a aplicar as atletas
em causa.
Art 7º Direitos de imagem
7.1 A
inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente
a autorização das participantes para que a organização possa efetuar a
gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens
livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes
(televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e
vídeos). Cedem assim todos os direitos de imagem relativos à exploração
comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma
compensação económica por parte da organização.
Art 8º Proteção de dados
8.1 A
organização do Passeio Feminino
respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor.
As
atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus
dados pessoais nos ficheiros da – Associação Vinhais Extreme – entidade
organizadora da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa
e comercial e outras atividades.
A
política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar
a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail
para o email – vinhaisextreme.hotmail.com
Artº 9 Casos Omissos
9.1 A organização não se responsabiliza
por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros
equipamentos das participantes. A participante iliba a organização da
responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em
qualquer circunstância.
9.2 Motivos de força maior podem obrigar
a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas
responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar
economicamente ou de qualquer outra maneira a nenhuma atleta ou qualquer pessoa
ou entidade por este facto.
9.3 Os diretores da prova com os seus
plenos poderes decidem sobre todos os assuntos relacionados com a prova que não
foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente
regulamento. De igual forma podem ainda decidir sobre as penalizações e a sua
aplicação.
Art 10 º Seguro
10.1 A Vinhais Extreme efetuará um seguro
de acidentes pessoais para todas as participantes e será disponibilizado pelo
mediador PINTO & RODRIGUES mediação
seguros/Axa Seguros
10.2 As
atletas menores não federados terão de apresentar uma declaração dos respetivos
encarregados de educação a autorizar a participação na prova.
Artº 11 Aceitação
11.1 Ao efetuar e validar a inscrição na 6º BTT
Feminino, as participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem
reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a
organização, derivada da sua participação na prova.
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